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Letras

O Curso de Letras da Faculdade Nossa Cidade foi RECONHECIDO pela Portaria MEC nº 65 de 22/01/2009, publicada no D.O.U. de 26/01/2009.

HABILITAÇÕES E ESTRUTURA DO CURSO

GRADUAÇÃO: Plena
COORDENADOR: Valdir Luiz Lopes
TURNOS: manhã, vespertino, noturno
TEMPO DE INTEGRALIZAÇÃO: 3 (três) anos

HABILITAÇÃO: Língua Portuguesa / Língua Inglesa e respectivas Literaturas;

OBJETIVOS DO CURSO

O objetivo do curso de Letras é a formação de profissionais interculturalmente competentes, capazes de lidar, de forma crítica, com as linguagens, especialmente a verbal, nos contextos oral e escrito, e conscientes de sua inserção na sociedade e das relações com o outro. Desse modo, o profissional, além de ter domínio do uso da(s) língua(s) que sejam objeto de seu estudo, no que se refere à sua estrutura, funcionamento e manifestações culturais, deve, também ser conhecedor da pluralidade cultural que permeia o povo brasileiro e das variações lingüísticas que surgem num país portador de grande extensão territorial e grande convergência de culturas. Além desse conhecimento para um trabalho ativo na sociedade brasileira, o graduando em Letras deve ser capaz de refletir teoricamente sobre a linguagem e de fazer uso de novas tecnologias no ensino e na pesquisa, entendendo a sua formação profissional como um processo contínuo, autônomo e permanente.

PERFIL DO FORMANDO

No final do Curso, pelo desenvolvimento de atividades teórico-práticas, o formando deverá ter adquirido as seguintes competências e habilidades:
· Domínio das línguas que são objeto de estudo no que se refere ao seu uso, nas suas manifestações oral e escrita, e produção de textos;
· Reflexão analítico-crítica sobre a linguagem como fenômeno psicológico, social, histórico, cultural, político e ideológico;
· Visão crítica das perspectivas teóricas adotadas nas investigações lingüísticas  e literárias, que fundamentam sua formação profissional;
· Percepção de contextos pluriculturais;
· Utilização de novas tecnologias aplicadas ao seu campo profissional;
· Domínio de conteúdos básicos que são objeto dos processos de ensino e aprendizagem no ensino fundamental e médio;
· Domínio de métodos e técnicas pedagógicas que permitam a transposição dos conhecimentos para diferentes níveis de ensino.

CAMPO DE ATUAÇÃO

O licenciado em Letras: 1) estará habilitado para o exercício do magistério em Ensino Fundamental (5ª a 8ª séries) e nas três séries do Ensino Médio, responsabilizando-se pelo ensino de Língua e Literatura Inglesa ou Portuguesa; 2) estará habilitado para o magistério em escolas de idiomas; 3) poderá atuar como pesquisador, redator, crítico literário, revisor de textos, assessor cultural; 4) poderá prosseguir estudos em programas de pós-graduação, habilitando-se para exercer o magistério superior.

GRADE CURRICULAR E CARGA HORÁRIA

A grade Curricular foi elaborada com base nos parâmetros oferecidos pela Resolução CNE/CP 2 de 19/02/2002 que institui a duração e a carga horária dos cursos de licenciatura, de graduação plena, de formação de professores da Educação Básica em nível superior e fundamentado na Lei de Diretrizes e Bases nº 9394/96, seguindo também as exigências dos padrões de qualidade.
HABILITAÇÃO: Língua Portuguesa / Língua Inglesa e respectivas Literaturas (Licenciatura Plena)

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