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PIC FNC

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

I – Disposições Preliminares

Art. 1º Estas normas disciplinam a oferta, o funcionamento e a avaliação do Programa de Iniciação Científica da Faculdade Nossa Cidade – PIC FNC, sendo o seu integral cumprimento indispensável para a realização das ações de estudo e  pesquisa.
Art. 2º O Programa de Iniciação Científica (PIC) da Faculdade Nossa Cidade (FNC) é um instrumento que permite introduzir os estudantes de graduação à pesquisa científica, configurando-se como fator de apoio às atividades de ensino.
Art. 3º O Programa de Iniciação Científica (PIC) é um programa que visa incentivar estudos e formação contínua de alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da FNC, colocando-os em contato com o que há de melhor e mais atual na sua área de interesse,  do ponto de vista teórico e prático.
Art. 4º As atividades de estudo e pesquisa devem criar mecanismos de aproveitamento de conhecimentos, adquiridos pelo estudante, em situações extracurriculares e de interesse para sua formação pessoal e profissional.
Art. 5º As atividades de estudos e pesquisa do Programa de Iniciação Científica devem ser desenvolvidas de maneira a promover relações de interdisciplinaridade e multidisciplinaridade com a finalidade de complementarem o perfil do egresso proposto pela Faculdade Nossa Cidade.

II – Definição

Art. 6º  A Iniciação Científica é uma atividade de investigação, realizada por estudantes de graduação, no âmbito de projeto de pesquisa, orientado por pesquisador qualificado, e que visa ao aprendizado de técnicas e métodos científicos, bem como ao desenvolvimento da mentalidade científica e da criatividade, no confronto direto com os problemas oriundos da pesquisa.

Art. 7º Na FNC a proposta do PIC é incentivar e privilegiar a participação ativa e responsável dos alunos dos cursos de Administração, Letras e Pedagogia concedendo aos alunos-pesquisadores aprovados no processo seletivo desconto nas mensalidades.

III – Objetivos

Art. 8º O PIC FNC tem como objetivos:

a) iniciar e apoiar o aluno dos cursos de graduação na prática da pesquisa científica;
b) desenvolver a mentalidade científica, crítica e investigativa dos alunos;
c) estimular o professor orientador a formar equipes de pesquisa;
d) identificar e estimular os alunos com vocação para a investigação científica.

IV -  Coordenação, Gerenciamento e Avaliação do PIC


Art. 9º A coordenação e o gerenciamento do PIC FNC ficam a cargo do Núcleo de Pesquisa e Extensão – NUPEX, nos termos do presente regulamento, que baixará todos os atos necessários à sua execução, tais como divulgação de edital de processo seletivo de ingresso ao PIC FNC e calendário de atividades.
Art. 10º O NUPEX tem por objetivo fornecer as diretrizes acadêmicas do programa, acompanhar e avaliar seu desenvolvimento, analisar e dar parecer sobre os relatórios de pesquisa.
Parágrafo único: O Coordenador do NUPEX apresentará, semestralmente, relatório de atividades desenvolvidas e previstas ao Conselho Superior Acadêmico – CONSUP – da FNC  para apreciação e aprovação.

V – Processo Seletivo de Ingresso no PIC


Art. 11º  As inscrições para o Processo Seletivo ao Programa de Iniciação Científica (PIC)  serão feitas na Secretaria da FNC, uma vez por ano, preferencialmente no segundo semestre letivo.
Art. 12º Podem se inscrever alunos matriculados nos cursos de Administração, Letras e Pedagogia, e aqueles que vierem a ser autorizados pelo MEC,  desde que já tenham cursado o primeiro semestre do curso.

Parágrafo único: As inscrições são gratuitas.


Art. 13º  O(a) candidato(a) ao processo seletivo participará de duas fases de seleção: a primeira fase eliminatória, constará de prova de conhecimentos gerais e um redação; a segunda fase classificatória, constará de entrevista.
Art. 14º O candidato aprovado e classificado deverá cumprir 4 (quatro) horas semanais de estudos, sendo 2 (duas) horas com um Professor Orientador na FNC, em horário de Pré-aula e 2 (duas) horas de estudos independentes realizados na Biblioteca da FNC ou fora da Instituição.


VI – Do Professor Orientador


Art. 15º O Coordenador do NUPEX, após ouvir os Coordenadores de Curso e o CONSUP, indicará um professor orientador de acordo com as linhas de pesquisa.
Art. 16º O Professor Orientador deverá consagrar um mínimo de quatro horas-aula de orientação aos alunos-pesquisadores.
Art. 17º  O Professor Orientador é pessoalmente responsável pelo acompanhamento das atividades do aluno-pesquisador, devendo comunicar ao Coordenador do NUPEX qualquer irregularidade ou inobservância do presente regulamento.

VII – Do Aluno Pesquisador


Art. 18º São obrigações do aluno-pesquisador:
•cumprir o programa e a carga horária de trabalho estipuladas pelo  professor orientador;
•apresentar relatórios, parciais e final, de suas atividades;

•apresentar seminário na Semana de Educação e Jornada de Administração da FNC ou outros seminários científicos externos a FNC;
•comparecer às atividades propostas pela Coordenação do NUPEX, no âmbito da formação geral para a pesquisa;
•assistir a palestras, encontros ou cursos, por determinação do professor-orientador, desde que relevantes para o trabalho desenvolvido ou a formação para a pesquisa.

Art. 19º O aluno-pesquisador deverá elaborar um projeto de pesquisa contendo tema, objetivos, problematização, hipóteses, justificativa, cronograma e bibliografia.

Parágrafo único: Os projetos de pesquisa deverão ser encaminhados à Coordenação do NUPEX para apreciação e aprovação.

Art. 20º O desenvolvimento do trabalho dos alunos-pesquisadores será acompanhado por meio de relatórios parciais (semestrais) e finais (anuais), elaborados pelos próprios alunos-pesquisadores, sob supervisão do professor orientador.
Parágrafo único: Os relatórios devem conter os seguintes itens: identificação (título  da pesquisa, nome do aluno-pesquisador, nome do professor orientador); descrição das etapas desenvolvidas pelo aluno; metodologia utilizada; resultados alcançados; conclusões; referências bibliográficas.

VII – Das Atividades de Pesquisa


Art. 21º O ciclo do PIC FNC é anual e dividido em três fases. Na primeira fase os alunos-pesquisadores entram em contato com alguns conceitos sobre Metodologia de Pesquisa, Pensamento Científico e Redação Científica para a elaboração de propostas de Trabalho de Pesquisa;  na segunda fase, ocupam-se da elaboração e  execução de um Projeto de Pesquisa relacionado a uma área de formação e interesse; na terceira fase objetivam  a avaliação os Projetos desenvolvidos bem como a preparação de artigos para publicação e participação em seminários e eventos acadêmicos, juntamente com o professor-orientador.
Art. 22º As atividades desenvolvidas nas três fases  são sempre  acompanhadas por um Professor-Orientador . Cada fase terá a duração aproximada de um semestre.

VII – Disposições Gerais


Art. 23º  Cabe à Coordenação do NUPEX a emissão dos certificados e declarações.
Art. 24º A Diretoria da FNC  pode, a qualquer tempo, suspender a concessão de descontos nas mensalidades do aluno-pesquisador desde que não observadas as condições estabelecidas neste Regulamento.
Art. 25º  Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Superior de Ensino – CONSUP.


 

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